O autor existe
O direito autoral é uma conquista da civilização, o contrário é a barbárie.
O direito autoral é um dos direitos humanos (carta da ONU).
Ao autor pertence o direito exclusivo de utilizar sua obra (cláusula pétrea de nossa Constituição).
O direito autoral é um direito privado.
Somos capazes de criar e administrar o que nos pertence. Para isso, não precisamos da mão do Estado.
Há dois lados na questão: o criador que quer receber e empresas que não querem pagar.
Para resolver isso, a Justiça e o Estado podem e devem colaborar.
A lei atual protege os criadores no mundo real e virtual. Ela pode ser melhorada e aprimorada.
O que se passa na internet em relação ao direito autoral é transitório:
A tecnologia que cria supostos conflitos os resolverá.
Todos os autores têm de ter à sua disposição todas as informações sobre o que se arrecada e se distribui.
Essa comunicação tem de ser pública e oferecida, também, ao Ministério da Cultura.
A função social da arte é espalhar beleza e prazer estético para a humanidade.
A obrigação de tornar a cultura acessível a todos é do Estado, sem prejudicar o autor.
– Fernando Brant –