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Como traduzir ideias em música

Com mais de 20 anos de atuação, a Editora Dubas é uma especialista na administração de direitos autorais e na divulgação musical.

A editora se desenvolveu como um dos principais focos da Dubas. Nosso repertório reúne as obras de diversos compositores brasileiros e importantes catálogos internacionais em um vasto universo de sons, talentos e estilos, que certamente tem o que você precisa para traduzir grandes ideias em música.

Aliado à experiência adquirida ao longo dos anos de atuação também como selo musical, o cuidado em conhecer cada vez mais as características de cada catálogo permite mediar as necessidades e interesses, tanto de autores e detentores de direitos, quanto as dos clientes interessados em associar seus projetos às obras administradas.

O resultado final é um trabalho que tem a segurança necessária para ser sempre inovador e a legitimidade para desempenhar ativa participação junto às associações de direitos autorais e diferentes fóruns de debate sobre o tema.

A editora também é responsável por administrar relevantes catálogos nacionais, entre eles YB, Glu Glu Glu, Embolacha, Cor de Sol, Scotti Publishing e Boa Música. Também merece destaque o catálogo da 3Pontas Edições Musicais, que conta com toda a obra autoral de Ronaldo Bastos e de seu sócio Fernando Brant, além de outros grandes compositores. Juntos eles são responsáveis por um repertório riquíssimo, entre composições inéditas e pérolas imortalizadas por grandes nomes da música.

Nos últimos anos, o repertório da Editora Dubas foi utilizado de diversas formas, em cases memoráveis que incluem peças publicitárias, filmes, novelas, séries e outros projetos, como versões em diferentes línguas e novas gravações.

O esforço em construir um bom relacionamento com o mercado e promover seu repertório é proporcional à preocupação em defender os direitos do autor, norteados pelas palavras de Fernando Brant, compositor e um dos fundadores da Editora 3PONTAS.

REPER TÓRIO

O autor existe

O direito autoral é uma conquista da civilização, o contrário é a barbárie.

O direito autoral é um dos direitos humanos (carta da ONU).

Ao autor pertence o direito exclusivo de utilizar sua obra (cláusula pétrea de nossa Constituição).

O direito autoral é um direito privado.

Somos capazes de criar e administrar o que nos pertence. Para isso, não precisamos da mão do Estado.

Há dois lados na questão: o criador que quer receber e empresas que não querem pagar.

Para resolver isso, a Justiça e o Estado podem e devem colaborar.

A lei atual protege os criadores no mundo real e virtual. Ela pode ser melhorada e aprimorada.

O que se passa na internet em relação ao direito autoral é transitório:

A tecnologia que cria supostos conflitos os resolverá.

Todos os autores têm de ter à sua disposição todas as informações sobre o que se arrecada e se distribui.

Essa comunicação tem de ser pública e oferecida, também, ao Ministério da Cultura.

A função social da arte é espalhar beleza e prazer estético para a humanidade.

A obrigação de tornar a cultura acessível a todos é do Estado, sem prejudicar o autor.

– Fernando Brant –